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Como Ajudar

Doação Direta

Dados Bancários

BANCO DO BRASIL | Ag. 64896-5 | C.C. 1890-2

ASSOCIAÇÃO PARAOLÍMPICA DE CAMPINAS  APC 

CNPJ: 10.239.890/0001-42  

Projetos Incentivados

COMO PATROCINAR OU DOAR

O patrocinador/doador (*) deverá contactar o proponente responsável pela elaboração e apresentação do projeto junto ao Ministério do Esporte e pela sua  futura execução. Deverá informar sua intenção de patrocinar/doar determinado projeto, fornecendo seus dados – necessários à elaboração do recibo; este documento deverá ser emitido em 3 (três) vias, sendo:

 

  • uma via para o patrocinador/doador (documento hábil de comprovação do patrocínio/doação junto à Secretaria da Receita Federal);

  • uma via para a documentação do proponente;

  • uma via para o Ministério do Esporte.

 

O valor do patrocínio ou doação pode ser menor ou igual ao valor aprovado pelo Ministério do Esporte (Comissão Técnica), e a soma de aportes de patrocínios e doações não podem ultrapassar ao valor aprovado – para saber quanto falta captar, contactar o proponente.

 

O depósito deverá ser feito pelo patrocinador ou doador diretamente na conta corrente bloqueada de agência do Banco do Brasil, aberta pelo Ministério do Esporte especifica e exclusivamente para a captação de recursos do projeto, de modo que o CNPJ ou CPF do patrocinador ou doador estejam identificados.

Note-se que essa conta/agência é a constante do extrato da publicação no Diário Oficial da União, contendo a deliberação da Comissão Técnica que aprovou o projeto e informa o título e nº do projeto, o nome da instituição proponente e respectivo CNPJ, a manifestação desportiva beneficiada, o valor autorizado para captação, prazo para captação e o número da agência e da conta bancária.

De posse da via do recibo, o Ministério do Esporte, após confirmar a exatidão dos dados do depósito na conta vinculada do projeto,  aprovará esse recibo no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLIE). No último dia do mês de Março do ano seguinte  o Ministério enviará arquivo à Secretaria da Receita Federal-SRF com todos os recibos aprovados, que permitirão à SRF cotejar com as deduções procedidas nas declarações dos patrocinadores e doadores.

(*) Definições contidas na Lei de Incentivo ao Esporte, nº 11.438/06:

 

Art. 3º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - patrocínio:

a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade

b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos pelo proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo;

II - doação:

a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V do caput deste artigo de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;

b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social;

III. patrocinador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apoie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso I do caput deste artigo;

IV. doador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apoie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso II do caput deste artigo;

V. proponente: a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei.

Fonte: Ministério do Esporte

PESSOA FÍSICA

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, cidadão brasileiro, invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional. 

 

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja incentivar. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no site da pasta: Consulta Projetos Aprovados Aptos à Captação.


Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir até 6% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.


Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.


Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3217-1645 ou através do e-mail investimento@esporte.gov.br.

Fonte: Ministério do Esporte

PESSOA JURÍDICA

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que você, empresário, associe sua marca a um projeto esportivo chancelado pelo Ministério do Esporte. Pela Lei de Incentivo, as empresas podem investir parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos nas manifestações esportivas de participação, rendimento ou educacional.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar as iniciativas esportivas das quais deseja ser o patrocinador. A lista dos projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber o patrocínio está publicada no Diário Oficial da União e pode ser consultada no site da pasta: Consulta Projetos Aprovados Aptos à Captação.

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar o patrocínio. A empresa poderá investir até 1% do imposto devido diretamente na conta bloqueada do proponente, que emitirá um recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminha o recibo à Receita Federal, que abate o valor repassado do Imposto de Renda da empresa. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está associando a marca de sua empresa a uma iniciativa esportiva de confiança.


Para mais informações, entre em contato pelo telefone (61) 3217-1645 ou através do e-mail investimento@esporte.gov.br.

Fonte: Ministério do Esporte

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